Assédio Moral no Trabalho - O Que é e o que Fazer?
1. Eles são repetitivos *;
4. Eles afetam a dignidade ou a integridade psicológica da pessoa, e
5. Eles resultam em um ambiente de trabalho nocivo.
O assédio sexual no local de trabalho também está incluído nesta definição.
O que é o comportamento vexatório?
É um comportamento humilhante ou abusivo que reduz a autoestima de uma pessoa ou lhe causa tormento.
Ele também é um comportamento que excede o que a pessoa considera ser adequado e razoável no desempenho de seu trabalho.
Assédio moral pode vir de um superior, um colega, um grupo de colegas, um cliente, um fornecedor ...
* A única incidência grave de tal comportamento que também pode constituir assédio moral é se comprometer a integridade física ou psicológica da pessoa e se ela tem um efeito nocivo duradouro.
Ele também é um comportamento que excede o que a pessoa considera ser adequado e razoável no desempenho de seu trabalho.
Assédio moral pode vir de um superior, um colega, um grupo de colegas, um cliente, um fornecedor ...
* A única incidência grave de tal comportamento que também pode constituir assédio moral é se comprometer a integridade física ou psicológica da pessoa e se ela tem um efeito nocivo duradouro.
Algumas maneiras comuns em que o assédio é expresso
1. Fazer comentários rudes, degradantes ou ofensivos.
2. Fazer gestos que buscam intimidar, participando de represálias.
3. Desacreditar a pessoa: espalhar boatos, ridicularizando-a, humilhando-a, pondo em questão as suas convicções ou sua vida privada, gritando de forma abusiva ou praticando assédio sexual.
4. Depreciar a pessoa: forçando-a a executar tarefas que são depreciativas ou abaixo de suas habilidades, simulando falta profissional.
5. Impedir a pessoa de se expressar: gritar com ela, ameaçando-a, constantemente interrompendo-a, proibindo-a de falar com os outros.
6. Isolando a pessoa: já não falar com ela tudo, negando a sua presença, distanciando-a de outros.
7. Desestabilizar a pessoa: tirando sarro de suas convicções, seus gostos e suas escolhas políticas ou religiosas.
Direitos de gestão e as condições normais de emprego
Assédio moral não deve ser confundido com o exercício normal dos direitos de gestão do empregador, em particular o seu direito de atribuir tarefas e seu direito de repreender ou impor sanções disciplinares.
Na medida em que o empregador não exercer esses direitos de forma abusiva e discriminatória, suas ações não constituem assédio moral.
Na medida em que o empregador não exercer esses direitos de forma abusiva e discriminatória, suas ações não constituem assédio moral.
Prevenção primeiro
Prevenção na empresa continua a ser o melhor meio de combater o assédio moral. É de responsabilidade do empregador a tomar medidas razoáveis para impedir o assédio moral e para pôr um fim a esse tipo de comportamento quando é levado ao seu conhecimento.
Boas práticas de gestão
1. Promover a comunicação interpessoal respeitosa.
2. Gerenciar os membros de sua equipe de forma justa.
3. Tomar uma atitude rápida e adequada para gerir conflitos; não permitem que a situação a deteriorar-se.
4. Definir claramente as responsabilidades e tarefas de cada funcionário.
5. Colocar em prática na sua empresa um procedimento que é conhecido, credível e adaptado à realidade, para permitir que as pessoas relatem casos de assédio de forma confidencial.
6. Recorrer, em certos casos, a recursos especializados para ajudar a pôr fim a uma situação de assédio moral e para evitar outros surgimento de tais situações.
O que você deve fazer em caso de assédio moral no trabalho?
Sempre que possível:
1. Fale sobre o problema que está enfrentando com alguém em que você confia. Não permaneça isolado;
2. Expressar de forma muito clara para a pessoa que é a fonte do comportamento indesejado seu desejo de que esse comportamento cesse imediatamente.
3. Verifique no interior da empresa se existe um procedimento em que seja possível relatar o comportamento indesejado de forma confidencial.
4. Traga o assunto à atenção de seu empregador, que deve pôr fim a esse comportamento, tomando medidas adequadas.
A Lei de respeitar as normas laborais fornece um recurso em caso de assédio moral no trabalho, que está disponível a todos os funcionários, sindicalizados ou não sindicalizados.
Reúna provas sobre o assédio — valem e-mails de cobranças indevidas, testemunhas que ouviram o chefe destratando o profissional em diversos momentos ou críticas pesadas e infundadas na avaliação de desempenho. Laudos médicos atestando estresse e depressão causados pelo trabalho também entram na lista. Os juízes costumam ser favoráveis a processos em que há vasta documentação provando que o assédio moral era recorrente.
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